Reforma tributária para quem vende em marketplace: o checklist IBS/CBS

Desde 3 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos de IBS/CBS na NF-e é obrigatório para empresas do Regime Normal. A rejeição automática (regra 1115), que entraria na mesma data, foi adiada na última hora pelo Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026 — mas a obrigação continua valendo e a validação pode ser reativada a qualquer momento. Este checklist é o mapa do que verificar agora, em linguagem de seller, sem tributarês.

Resumo em uma frase: o adiamento da rejeição é fôlego para se adequar, não cancelamento — os campos continuam obrigatórios desde 03/08, as alíquotas de teste de 2026 são pequenas (CBS 0,9% + IBS 0,1%), e quem deixar para depois vai correr atrás quando a validação ligar.

1. Verifique com o seu contador

2. Verifique no seu emissor de notas

3. Verifique no cadastro de produtos

4. Atenção ao calendário — 2026 é só o começo

Ou seja: resolver a rejeição de hoje é o passo 1. O custo real está em manter o cadastro fiscal dos produtos correto pelos próximos anos — e é aí que operação organizada num lugar só faz diferença.

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Este conteúdo é informativo e não substitui orientação contábil. Datas e regras conforme EC 132/2023, LC 214/2025, NT 2025.002 e Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026, vigentes na publicação (11/08/2026) — o cenário está mudando rápido; confirme sempre com o seu contador a situação específica da sua empresa.

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