Reforma tributária para quem vende em marketplace: o checklist IBS/CBS
Desde 3 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos de IBS/CBS na NF-e é obrigatório para empresas do Regime Normal. A rejeição automática (regra 1115), que entraria na mesma data, foi adiada na última hora pelo Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026 — mas a obrigação continua valendo e a validação pode ser reativada a qualquer momento. Este checklist é o mapa do que verificar agora, em linguagem de seller, sem tributarês.
1. Verifique com o seu contador
- Qual é o seu regime tributário hoje (Simples Nacional ou Regime Normal/CRT 3)? A obrigatoriedade atual atinge o Regime Normal; para Simples Nacional e MEI, os campos entram em 1º de janeiro de 2027, com orientação específica ainda a ser publicada.
- Quem define a classificação tributária (cClassTrib) de cada produto — isso é decisão fiscal, não de sistema.
- Peça para acompanhar os atos da Receita/CGIBS: a data de reativação da rejeição 1115 ainda não foi anunciada.
2. Verifique no seu emissor de notas
- O emissor já gera o grupo IBS/CBS no XML da NF-e/NFC-e (leiaute da NT 2025.002)?
- O grupo é gerado automaticamente para todos os produtos ou depende de cadastro manual por item?
- Existe alerta ou validação antes do envio à SEFAZ quando o grupo está faltando? Erro silencioso é o pior cenário: hoje a nota passa sem o grupo, mas quando a validação for reativada ela simplesmente não vai autorizar.
- Emita uma nota de teste em homologação e confira o XML: procure as tags do grupo IBSCBS.
3. Verifique no cadastro de produtos
- Seus produtos têm a classificação tributária da reforma preenchida (cClassTrib e alíquotas IBS/CBS)?
- Produtos novos entram no cadastro já com essas informações, ou nascem "quebrados"?
- Quem vende em vários canais: a informação fiscal é a mesma em todos, ou cada canal tem um cadastro solto?
4. Atenção ao calendário — 2026 é só o começo
- 03/08/2026: campos IBS/CBS obrigatórios na NF-e, CT-e e MDF-e (Regime Normal) — rejeição automática adiada, sem nova data.
- 01/10/2026: obrigatoriedade chega à NFS-e e NFCom.
- 01/12/2026: plataformas digitais.
- 01/01/2027: Simples Nacional entra na obrigatoriedade; PIS/COFINS são extintos e a CBS entra em alíquota cheia — quem depende de cadastro manual produto a produto precisa se organizar antes.
- 2029–2032: transição do ICMS/ISS em degraus anuais.
- 2033: modelo novo completo (IBS + CBS).
Ou seja: resolver a rejeição de hoje é o passo 1. O custo real está em manter o cadastro fiscal dos produtos correto pelos próximos anos — e é aí que operação organizada num lugar só faz diferença.
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O OrquestraShop é a central de operação multicanal do e-commerce brasileiro: pedidos, estoque, emissão fiscal, expedição e financeiro no mesmo fluxo — com o cadastro do produto (inclusive o fiscal) valendo para todos os canais. Estamos acompanhando a implantação da reforma de perto e adequando a emissão dentro do cronograma oficial.
Conhecer o OrquestraShop →Este conteúdo é informativo e não substitui orientação contábil. Datas e regras conforme EC 132/2023, LC 214/2025, NT 2025.002 e Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026, vigentes na publicação (11/08/2026) — o cenário está mudando rápido; confirme sempre com o seu contador a situação específica da sua empresa.